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MODELO EXTENSO - VERSÃO (09-2007) Este documento trata das condições gerais de transporte aplicáveis pela TNT Express Brasil ltda, suas filiais, afiliadas e subcontratadas, nas contratações de serviços de entregas e coletas pelo sistema courier. A versão reduzida destes termos e condições está contida em todos os conhecimentos aéreos utilizados pela TNT para a cobertura de transporte nacional e internacional. 1 Definições As seguintes definições deverão ser aplicadas aos termos e condições abaixo estabelecidos, os quais irão reger este contrato de transporte entre o cliente e a TNT. “TNT”, “nós”, “nosso” “nossa” significam subsidiárias, afiliadas da TNT holding b.v. E seus respectivos funcionários, agentes ou subcontratados; “cliente”, “do cliente” significam o remetente, consignador, consignatário da remessa, detentor desta nota de conhecimento, destinatário e proprietário do conteúdo da remessa ou qualquer outra parte que possua interesse legal nesse conteúdo; “transporte” significa e inclui todas as operações e serviços realizados pela TNT em relação à remessa; “itens proibidos” significa todas as mercadorias ou materiais cujo transporte esteja proibido por leis, normas ou regulamentações internacionais ou do país de origem, escalas ou país de destino da remessa; “remessa” significa qualquer envelope, documento, pacote, volume, saca ou carga entregue a TNT e pela TNT aceito para ser transportado sob esta nota de conhecimento. 2 A parte com quem o cliente celebra o contrato O presente contrato é celebrado com a subsidiária ou afiliada da TNT ou com algum de seus subcontratados que houver aceitado na origem a remessa do cliente. O cliente autoriza a TNT a subcontratar totalmente ou em parte os serviços de transporte, nos termos e condições que a TNT estabelecer, quando necessário. 3 Aceitação por parte do cliente dos termos e condições Ao entregar sua remessa à TNT, o cliente aceita os termos e condições estabelecidas neste contrato de transporte, em seu nome ou em nome de quem quer que tenha interesse na remessa, independentemente de o cliente haver assinado ou não na frente da nota de conhecimento. Os termos e condições da TNT também se aplicam aos seus subcontratados que vierem a utilizar esta nota de conhecimento para coletar, transportar ou entregar a remessa do cliente. Nenhum de nossos funcionários, agentes ou subcontratados está autorizado a anular, alterar ou modificar estes termos e condições. Caso o cliente nos forneça instruções orais ou escritas que se oponham a estes termos e condições, nós não estaremos obrigados a cumprir tais instruções. 4 Escopo do contrato a) Indiferentemente se um contrato de transportes em separado tenha sido acordado entre o cliente e a TNT ou o transporte das remessas façam parte de outro tipo de contrato, este Termos & Condições aplica-se ao contrato acordado entre o cliente e a TNT a respeito do transporte de qualquer ítem referente ao contrato. b) Em resumo de qualquer contrato de transporte você concorda que: o contrato é um contrato de transporte de itens por modal rodoviário se o transporte das remessas for feito por via rodoviária; - ocontrato é um contrato de transporte de itens por modal aéreo se o transporte das remessas for feito por via aérea. 5 Mercadorias perigosas/segurança/itens proibidos 5.1 Mercadorias perigosas: A) a TNT não aceita mercadorias perigosas como especificado em icao t.i., iata dgr, imdg-code, adr, ou em outras normas nacionais ou internacionais para transporte aéreo ou terrestre de mercadorias perigosas. B) a TNT aceita transportar algumas mercadorias perigosas para alguns países, caso o cliente seja classificado como cliente habilitado. Essas mercadorias perigosas somente serão aceitas se obedecerem às normas aplicáveis (cláusula 4.1 “a”) e às exigências da TNT. Será cobrada uma sobretaxa referente ao transporte deste tipo de remessa. 5.2 Normas de segurança para carga aérea: A) o cliente garante que a remessa não contém itens proibidos tal como previsto no padrão 4.1.1 da quinta edição de icao anexo 17, no art. 4º caput e parágrafo único da instrução normativa n.º 57 da srf, bem como em quaisquer outras normas nacionais ou internacionais relativas ao serviço de transporte courier. O cliente deverá fornecer na nota de conhecimento a descrição completa do conteúdo da remessa. Todas as remessas estão sujeitas à inspeção pelas autoridades competentes. B) o cliente declara que a remessa foi preparada em local seguro, por pessoas de confiança do cliente e que a remessa foi protegida contra interferências não autorizadas durante o preparo, armazenamento e transporte, até o momento de ser entregue à TNT. 5.3 Itens proibidos: A TNT não realiza o transporte de qualquer item proibido. 6 Direito de inspeção O cliente fica ciente de que a TNT ou qualquer autoridade governamental competente, inclusive alfândega, poderá abrir e inspecionar a remessa, a qualquer hora, quando necessário. 7 Tempo de trânsito e Rota das Remessas Finais de semana, feriados públicos e feriados bancários assim como atrasos causados por questões alfandegárias ou outras ocorrências além do controle da TNT não estão incluídos em nossas cotações de prazos de entrega porta-a-porta, conforme nossa literatura publicada. A rota e o método pelos quais transportamos suas remessas serão selecionados a nosso critério exclusivo. 8 Liberação na alfândega 8.1 Por meio deste instrumento, o cliente concorda em nomear a TNT como seu agente para o propósito de liberar a remessa pela alfândega. O cliente igualmente reconhece que a TNT constitui seu consignatário, a fim de que seja designado um despachante aduaneiro para a liberação da remessa pela alfândega, caso a TNT subcontrate este trabalho. Se alguma autoridade alfandegária exigir documentação adicional para confirmar a condição da TNT em relação à liberação da remessa, será de responsabilidade do cliente providenciar tal documentação, às suas próprias expensas. 8.2 O cliente certifica que todas as declarações e informações que fornecer relacionadas à importação e exportação da remessa são verdadeiras e corretas. O cliente reconhece que caso haja fornecido declarações falsas ou fraudulentas sobre a remessa, que estará sujeito à responsabilização civil e/ou criminal e às penalidades legais, inclusive multas. Até o ponto em que a TNT possa assessorar o cliente de forma voluntária para preencher as formalidades exigidas pela alfândega, tal assessoria será prestada sob o risco do cliente. O cliente concorda em indenizar e declarar a TNT isenta de quaisquer responsabilidades advindas de informações fornecidas pelo cliente e concorda em pagar qualquer taxa administrativa que a TNT possa cobrar por tal assistência. 8.3 Quaisquer sanções em relação à alfândega, taxas de armazenamento ou outras despesas em que a TNT incorrer como resultado de ações de autoridades de alfândegas ou governos ou de quaisquer falhas do cliente em fornecer a documentação necessária e/ou em obter licenças e permissões exigidas, serão arcadas pelo cliente ou pelo destinatário da remessa. Em caso de a TNT decidir onerar o destinatário e o destinatário recusar-se a pagar as despesas e taxas incorridas, o cliente concorda desde já em pagá-las. 9 Endereço incorreto e caixa postal Caso não seja possível efetuar a entrega da remessa por motivo de endereço incorreto, a TNT aplicará todos os esforços possíveis para encontrar o endereço correto. A TNT somente tentará entregar a remessa no endereço correto, fornecido pelo cliente. A TNT não efetua entregas para caixas postais. 10 Remessas sem possibilidade de entrega e recusadas Quando não for possível efetuar a entrega de uma remessa, a TNT tentará deixar um aviso no endereço do destinatário, declarando que houve uma tentativa de entrega e a localização da remessa. Se após mais uma tentativa, a entrega não puder ser feita, ou caso o destinatário se recuse a aceitar a entrega, a TNT entrará em contato com o cliente, quem decidirá sobre as providências a serem tomadas. O cliente concorda em pagar à TNT as despesas de envio, entrega ou devolução da remessa e as tarifas da TNT (caso haja alguma), para todas e quaisquer tentativas adicionais de entrega da remessa. 11 Obrigações do cliente O cliente garante à TNT: A) que o conteúdo da remessa foi descrito de maneira correta e que a nota de conhecimento, incluindo o endereço do destinatário, foi preenchida de maneira adequada e legível; B) que o conteúdo da remessa foi etiquetado e embalado de maneira segura e cuidadosa para protegê-lo contra os riscos normais relacionados ao transporte; C) que o conteúdo da remessa não se constitui de itens proibidos ou de itens restritos pela iata, icao, dac ou por quaisquer outros organismos ou normas internacionais ou nacionais e que o cliente irá fornecer à TNT, se necessário, declaração de mercadoria perigosa, de maneira adequada e exata, cumprindo com todas as leis, normas e regulamentações aplicáveis; D) que em caso de remessa entre países da união européia, cujo destinatário seja responsável pelos custos, o número de identificação do vat do cliente e o do destinatário foram fornecidos de maneira correta. E) que efetuará o pagamento de todas as tarifas e demais encargos correspondentes à prestação do serviço ora contratado. O cliente concorda em indenizar e a manter a TNT isenta de qualquer responsabilidade que ela possa vir a arcar e de todos os custos, danos ou despesas, inclusive despesas legais, que a TNT venha a incorrer em decorrência da quebra do contrato por parte do cliente, em especial pelo não cumprimento de qualquer uma de suas obrigações acima descritas. 12 Responsabilidade da TNT (transporte doméstico) Sem prejuízo da cláusula 13 abaixo, a TNT limita sua responsabilidade por perda, dano ou atraso na entrega da remessa ou parte dela, da seguinte maneira: A) transporte aéreo: Caso o transporte da remessa seja feito somente ou parcialmente por via aérea, dentro do território nacional, o código brasileiro de aeronáutica (lei n.º 7.565 de 19.12.86) será aplicado. Esta lei rege e limita a responsabilidade da TNT por perda, dano ou atraso da remessa a 3 (três) obrigações do tesouro nacional (otns) por quilograma, salvo declaração expressa de valor feita pelo cliente e mediante o pagamento de sobretaxa. B) transporte rodoviário: Caso o transporte da mercadoria seja feito unicamente por via terrestre, dentro do território nacional, observados os termos do código comercial, a responsabilidade da TNT por perda ou dano total ou parcial à remessa estará limitada à declaração expressa de valor feito pelo cliente ou proporcionalmente à avaria causada à remessa. Em caso de atraso, quando comprovado que este acarretou prejuízo para o cliente, a responsabilidade da TNT estará limitada ao reembolso da tarifa paga pelo cliente à TNT, para o transporte da remessa ou da parte da remessa que tenha sofrido o atraso. Caso não haja expressado declaração de valor da remessa, a responsabilidade da TNT por perda, dano total ou parcial ou por atraso estará limitada igualmente ao reembolso da tarifa paga pelo cliente à TNT, para o transporte da remessa. Responsabilidade da TNT (transporte internacional) Sem prejuízo da cláusula 12 abaixo, a TNT limita sua responsabilidade por perda, dano ou atraso na entrega da remessa ou parte dela, da seguinte maneira: A) transporte aéreo: Caso o transporte da mercadoria seja feito somente ou parcialmente por via aérea e implique em um destino final ou escala em um país que não o país de partida, a convenção de Varsóvia de 1929 (com emenda do protocolo de Haia de 1955) será aplicada. Este tratado internacional rege e limita a responsabilidade da TNT por perda, dano ou atraso da remessa a 17 (dezessete) direitos especiais de saque por quilograma (aproximadamente us$ 20.00 por quilograma, apesar de possíveis alterações ocasionais na tarifa), salvo declaração expressa de valor feita pelo cliente e mediante o pagamento de sobretaxa. B) transporte rodoviário: Caso o transporte da mercadoria seja feito unicamente por via terrestre dentro, de ou para um país que faça parte da convenção para transporte internacional de mercadorias por via terrestre de 1956 (“cmr”), a responsabilidade da TNT por perda ou dano total ou parcial à remessa estará limitada a 8,33 (oito vírgula trinta e três) direitos especiais de saque por quilograma (aproximadamente us$ 10.00 por quilograma, apesar de possíveis alterações ocasionais na tarifa). Em caso de atraso quando possa ser provado que o atraso acarretou prejuízo para o cliente, a responsabilidade da TNT estará limitada ao reembolso da tarifa paga à TNT para o transporte da remessa ou da parte da remessa que tenha sofrido atraso. Caso nenhuma das convenções acima possa ser aplicada por quaisquer motivos, inclusive quebra de contrato, negligência ou ato voluntário de inadimplência, a TNT limita sua responsabilidade por perda, dano ou atraso da remessa ou da parte afetada a us$ 20.00 por quilograma. 13 Exclusões 13.1 A TNT não será responsável por perdas, danos ou danos específicos (inclusive perda de receita, lucro, mercado, licitações, perda do uso do conteúdo ou perda de oportunidade) ou por qualquer outro tipo de prejuízo indireto resultante de perda, dano, atraso, entrega equivocada ou não entrega da remessa, mesmo que a TNT tenha conhecimento de que tal perda, dano ou atraso possa ocorrer. 13.2 A TNT não será responsável, igualmente, caso a remessa ou parte dela seja perdida, danificada, atrasada, entregue equivocada ou não seja entregue como resultado de: A) circunstâncias fora de nosso controle, tais como: - catástrofes, inclusive terremotos, ciclones, tempestades, enchentes, incêndios, doença, nevoeiro, neve, geada etc.; - força maior, que deverá incluir guerras, acidentes, atos de inimigos públicos, greves, embargos, riscos aéreos, controvérsias regionais, comoções civis etc.; - perturbações nacionais ou internacionais na rede de transporte aéreo ou terrestre, problemas mecânicos nos meios de transporte ou equipamentos etc.; - defeitos latentes ou imperfeições inerentes ao conteúdo da remessa. B) atos e omissões por parte do cliente ou terceiros tais como: - quebra do contrato pelo cliente, em especial a indicação errônea do endereço de destino da remessa, ou por qualquer outra parte reivindicando interesse na remessa, causando o cliente a descumprir com suas obrigações regidas por este instrumento, princip - qualquer ato ou omissão de funcionário de alfândega, empresa aérea, aeroporto ou governo. C) ser o conteúdo da remessa constituído de itens proibidos, mesmo que a TNT tenha aceitado a remessa por desconhecimento ou engano. 13.3 A TNT não é uma empresa de transporte público, por conseguinte, a mesma não estará sujeita as responsabilidades inerentes deste setor. 14 Bens Valiosos Bens Valiosos como: pedras preciosas, metais preciosos, jóias, dinheiro, papéis negociáveis, móveis, vidro ou porcelanas sem proteção, peças de arte, antiguidades e documentos importantes, incluindo passaportes, licitações, certificados de ações ou opções, não devem ser enviados por nossa rede pois o processo envolve manuseio mecânico e uso de equipamentos de classificação automatizada, além de várias trocas de veículos. Ao transportarmos itens deste tipo, nossa responsabilidade perante os senhores clientes excederá os limites previstos na cláusula 11 acima. Recomendamos a contratação de serviços especiais para este tipo de material transportado, além de contratação de seguro especial. 15 Aumento do limite de responsabilidade (somente disponível para transporte internacional) 15.1 Caso o cliente não esteja satisfeito com nossos limites de responsabilidade, poderá ele efetuar o pagamento de nossa sobretaxa (detalhes da qual estão disponíveis em nossos escritórios), a fim de que seja elevado o limite de nossa responsabilidade por perda ou dano à remessa do cliente, para o dobro do valor estabelecido pela convenção de Varsóvia, para transporte aéreo, e em quatro vezes o limite estabelecido pela cmr, para transporte terrestre. 15.2 O aumento dos limites de nossa responsabilidade não se aplicará quando: - houver expressado exclusão de nossa responsabilidade, conforme estabelecido nas cláusulas acima; - o cliente realizar seguro da remessa; - a remessa sofrer atraso; - o cliente não efetuar o pagamento da sobretaxa, quando de sua cobrança. 16 Seguro Devido aos riscos de perda ou dano relativos ao conteúdo da remessa, a TNT aconselha ao cliente que faça um plano de seguro pelo valor integral da remessa, preenchendo o espaço referente a esta opção no anverso desta nota de conhecimento. O seguro, conforme estabelecido em apólice, na convenção de Varsóvia e no código brasileiro de aeronáutica, cobre todos os riscos de perda ou dano durante o transporte, até o limite da declaração de valor da remessa feita pelo cliente, ou, no caso desta não existir, até os limites constantes das cláusulas 11 e 12 deste contrato. Não há cobertura por atrasos no transporte. 16.1 Você pode contratar seguro da TNT para o valor total de sua remessa e frete (não-documento) assinalando o campo específico no conhecimento de transporte e pagando o valor correspondente para cobrir sua remessa de qualquer risco de perda ou dano durante o transporte, até um máximo de 25.000 Euros por conhecimento de transporte. Este seguro não está disponível para pedras preciosas, metais preciosos, computadores Lap Top, televisores de plasma, jóias, dinheiro, peças de arte, vidro, antiguidades, documentos ou qualquer tipo de filme, fita magnética, discos, cartões de memória ou qualquer outro tipo de dado ou imagem contida em aparelhos eletrônicos. Se você necessita enviar este tipo de material, recomendamos que contrate um seguro próprio. 16.2 Você pode contratar seguro da TNT para cobrir custos de reconstrução, reprodução, reedição ou re-impressão (incluindo custo do material. Ex: Papel) de seu documento, assinalando o campo no conhecimento de transporte e pagando o valor correspondente para cobrir sua remessa de qualquer risco de perda ou dano durante o transporte.Este seguro somente está disponível para documentos listados no site da TNT ou afiliada que aceita sua remessa para transporte. Contate sempre seu representante local antes de contratar este tipo de seguro. 16.3 As opções de seguro descritas acima (16.1 e 16.2) não cobrem perdas por causas naturais (veja condição 13 acima), atrasos na entrega ou perdas que resultem em quebras de contrato ou de suas obrigações com o destinatário das remessas. Para obter uma lista de países que aceitam estes termos de seguro ou obter mais detalhes sobre condições de seguro e coberturas, por favor contate nosso atendimento ao cliente ou seu representante de vendas local. 17 Procedimento em caso de reclamações (transporte doméstico) Caso o cliente deseje reclamar por danos ou atrasos à remessa, deverá cumprir os seguintes procedimentos, sob pena de reconhecimento da fiel e completa execução do contrato de transporte: A) o cliente deverá notificar a TNT por escrito sobre o qualquer dano ocorrido à remessa, no prazo de 7 (sete) dias a contar do seu recebimento, ou, no caso de atraso, a notificação, também por escrito, deverá ser encaminhada no prazo de 15 (quinze) dias a contar do seu recebimento ou da data em que a remessa deveria ter sido entregue ao destinatário, para que sejam tomadas pela TNT todas as medidas cabíveis; B) a TNT assumirá que a remessa foi entregue em boas condições a menos que o destinatário tenha notificado o dano no registro de entrega ao aceitar a remessa, ou se proceder conforme o item “a” supra. Para que a TNT considere a possibilidade de indenização por danos ou atrasos, o conteúdo da remessa e a embalagem original devem ficar disponíveis para inspeção; C) o direito do cliente de mover qualquer ação contra a TNT, com fundamento na prestação do serviço de transporte aqui contratado, prescreverá em 2 (dois) anos a partir da data da entrega da remessa ou da data em que a remessa deveria ter sido entregue. Ações movidas por terceiros (transporte internacional) O contrato celebrado pelo cliente com a TNT não dá direito a qualquer outra pessoa com interesse na remessa de mover ação ou demanda contra a TNT, decorrente do transporte, mesmo tendo sido a TNT negligente ou inadimplente. Se uma demanda ou ação for movida nestas condições, o cliente indenizará a TNT pelas conseqüências da demanda ou ação e pelos custos e despesas em que a TNT incorrer para a sua defesa. 18 Procedimento em caso de reclamações (transporte internacional) Caso o cliente deseje reclamar por uma remessa perdida, danificada ou atrasada, deverá cumprir os seguintes procedimentos, sob pena de reconhecimento da fiel e completa execução do contrato de transporte: A) o cliente deverá notificar a TNT por escrito sobre a perda, dano ou atraso no prazo de 21 (vinte e um) dias após a entrega da remessa ou da data em que a remessa deveria ter sido entregue e nos 21 (vinte e um) dias subseqüentes documentar a reclamação enviando à TNT todas as informações referentes à remessa, à perda, dano ou atraso sofrido. A TNT não é obrigada a agir em caso de ação até que a tarifa de transporte tenha sido paga, sendo que o cliente não está autorizado a deduzir esta tarifa na ação; B) a TNT assumirá que a remessa foi entregue em boas condições a menos que o destinatário tenha notificado o dano no registro de entrega ao aceitar a remessa. Para que a TNT considere uma reclamação por dano, o conteúdo e a embalagem original devem ficar disponíveis para inspeção; C) o direito do cliente de mover uma ação judicial contra a TNT se extinguirá, a menos que esta seja ajuizada no prazo de 2 (dois) anos a partir da data de entrega da remessa ou da data em que a remessa deveria ter sido entregue ou da data em que se encerrou o transporte. 19 Tarifas e pagamentos 19.1 1 o cliente concorda em pagar nossas tarifas pelo serviço de transporte entre os locais especificados na nota de conhecimento, bem como todo e qualquer imposto ou taxa sobre o transporte da remessa, , sendo estas tarifas calculadas de acordo com as taxas relacionadas à remessa do cliente, conforme estabelecido em nossa tabela de tarifas/taxas em vigor, ou conforme estabelecido em acordo separado com o cliente. Nós podemos checar o peso e volume de suas remessas e se encontrarmos discrepâncias entre o peso declarado e o peso real, você concorda que o peso aferido pela TNT será utilizado para propósito de cálculo de frete e valores. 19.2 Caso o cliente não possua uma cópia de nossa tabela de tarifas/taxas, basta solicitá-la a um de nossos escritórios no país. Nossa tabela pode conter também termos e condições para pagamentos adicionais. Cobramos pelo maior peso real ou peso volumétrico da remessa, calculado de acordo com a equação de conversão volumétrica estabelecida em nossa tabela de tarifas/taxas. 19.3 No caso de atraso no pagamento das tarifas, reservamo-nos o direito de cobrar juros de mora à razão de 1% (um por cento) ao mês (12% ao ano), bem como multa contratual de 2% (dois por cento), tudo calculado sobre o valor total de cada fatura pendente. 19.4 Mesmo que o cliente tenha fornecido outras instruções de pagamento ou tenha acordado com o destinatário da remessa, ou com terceiro, o pagamento das tarifas da TNT e/ou impostos, despesas, sobretaxas e eventuais multas incorridas pela TNT em relação à remessa, se o destinatário ou terceiro recusar-se a pagar as tarifas de transporte da TNT ou a reembolsar a empresa por qualquer dos custos acima mencionados, o cliente (tomador dos serviços) será responsável pelo seu integral pagamento, a partir da notificação enviada pela TNT com relação à recusa de pagamento. 19.5 As tarifas de transporte porta-a-porta apresentadas em nossas tabelas de preços incluem a provisão de custos de liberação alfandegária simples. Reservamo-nos o direito de cobrar uma taxa de administração quando um tempo excessivo no trabalho de liberação consumir recursos da TNT para que permita entregar a remessa ao destinatário. Taxas adicionais também poderão ser aplicadas em países com complexa atividade de liberação alfandegária que incluem, mas não se limitam a: (I) Liberação alfandegária envolvendo mais de três tipos de artigos no mesmo documento. (II) Processos de importação temporária (III) Liberação envolvendo departamentos do governo diferente de autoridades alfandegárias. Em alguns países podemos pagara antecipadamente os impostos, taxas e multas em nome do importador. Este serviço pode ser cobrado como um serviço adicional através de uma taxa de administração e será cobrada do destinatário. Você será o responsável por pagar esta taxa caso o destinatário se recuse a pagá-la. 19.6 Nossa fatura não inclui cópia da prova de entrega (POD) ou qualquer documento adicional 19.7 Nossa fatura deve ser paga em moeda local, expressa na fatura, conforme taxa cambial informada por nós. 19.8 Em relação a serviços com prazo de entrega definido oferecido por nós e requisitado pelo cliente, em caso de descumprimento do prazo de entrega não causado por qualquer evento descrito na condição 13 e se o cliente notificar-nos em acordo com a condição 18, cobraremos dentro da mesma categoria do produto a que o serviço foi requisitado (ex: 9:00am) conforme o prazo a que foi cumprido (ex: 12:00am) 19.9 Nos temos o direito de posse de suas remessas enquanto estiverem em nossa propriedade de transporte, o que nos dá o direito de vender os conteúdos e reter os valores a título de qualquer débito em aberto com o cliente devido a transportes anteriores 20 Lei e jurisdição (transporte doméstico) 20.1 No caso de algum termo ou condição ser invalidado ou anulado judicialmente, tal determinação não afetará qualquer outra cláusula deste contrato de transporte, o qual permanecerá válido em sua íntegra. 20.2 As disputas resultantes deste contrato de transporte estarão sujeitas às leis brasileiras, ficando eleito pelas partes o foro da comarca de são Paulo, em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 21 Lei e jurisdição (transporte internacional) 21.1 No caso de algum termo ou condição ser invalidado ou anulado judicialmente, tal determinação não afetará qualquer outra cláusula deste contrato de transporte, o qual permanecerá válido em sua íntegra. 21.2 As disputas resultantes deste contrato de transporte relacionadas a importâncias devidas a nós pelo cliente estarão sujeitas às leis e tribunais do país no qual a subsidiária ou afiliada da TNT holding n.v. Ou o subcontratado que tenha aceitado transportar sua mercadoria esteja baseado. Outras disputas resultantes do contrato de transporte estarão sujeitas às leis da Holanda e o tribunal do distrito de Roterdã terá jurisdição exclusiva com exceção das remessas originadas nos estados unidos onde as leis do estado de Nova Iorque serão aplicadas e o juízo federal de primeira instância para o distrito leste de Nova Iorque terá jurisdição exclusiva. |
